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terça-feira, 8 de julho de 2014

Novas regras da Anatel sobre direitos do consumidor passam a valer


A Anatel divulgou na segunda-feira, 7, que passam a valer a partir da terça-feira as regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que devem garantir mais direitos aos clientes de empresas do setor. A regulamentação dita, principalmente, normas para relação entre consumidor e empresa, como a abertura da possibilidade de cancelamento do serviço pela internet.

Apesar de o regulamento entrar em prática agora, as operadoras terão um prazo de 120 dias a 18 meses para implantação das normas, dependendo do grau de complexidade.

A Anatel também explicita que as novas regras dependem do tamanho da empresa. As normas variam entre operadoras que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil e as que têm mais de 50 mil clientes.

O regulamento completo pode ser conferido neste link. Confira abaixo as principais novidades:

domingo, 6 de julho de 2014

Usuário poderá cancelar serviços automaticamente

A partir de terça-feira, 08, o consumidor poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. Esse é um dos benefícios do novo regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que finalmente entrará em vigor.

A dificuldade para encerrar contratos com empresas de telecomunicações era uma das principais reclamações que os clientes faziam à central de atendimento da Anatel. Agora, ao telefonar para o call center das empresas, o cancelamento será uma das opções a serem digitadas no menu principal. Na internet, o procedimento será semelhante. Bastará se identificar por meio de um cadastro com nome de usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço.

Já no momento do pedido, o usuário será informado se deverá pagar multa ou fatura com valor proporcional aos dias que o serviço foi prestado. A operadora terá dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a manter o serviço. O regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a validade dos créditos dos celulares pré-pagos. A partir do dia 8, qualquer crédito adquirido terá validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e pontos de venda, exceto bancas de jornal, será obrigatório ofertar crédito com validade de 90 e 180 dias.