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sexta-feira, 4 de maio de 2012

Juíza profere primeira condenação por propaganda eleitoral antecipada pela utilização de mídias sociais em Natal


Ilustração

A juíza Eleitoral da 3ª Zona de Natal, Maria Neíze Fernandes, proferiu a primeira condenação relativa a propaganda eleitoral antecipada realizada via redes sociais para as Eleições 2012. A juíza ainda deferiu liminar requerida pelo representante do Ministério Público Eleitoral para que o deputado Rogério Marinho (PSDB) suspenda toda e qualquer atividade ou divulgação do projeto “Pensar Natal”, inclusive em seu site e perfil no twitter, sob pena de pagamento de multa pessoal no valor de mil reais por dia.

E a primeira condenação em matéria de divulgação de propaganda eleitoral antecipada via internet se deu com base em representação do Ministério Público contra Ridalvo Felipe de Lucena, na qual o promotor eleitoral relatou que o suposto pré-candidato fez aparições em atos e eventos públicos travestido do personagem “Prefeito do Povo”, com evidente objetivo de promoção pessoal e captação de eleitorado. Segundo o Ministério Público, o representado, na intenção de ampliar a repercussão de suas ações, ainda faz uso do Jornal O Público (na condição de diretor presidente) e da internet, através das redes sociais Twitter (login: @ridalvofelipe e @jornalopublico) e Facebook (login: Ridalvo Felipe) e no sítio http://opublico.com.br. Em sua decisão, a juíza entendeu que “o conteúdo veiculado por meio das mídia sociais configurou-se inequivocadamente como propaganda eleitoral extemporânea, projetada especialmente para angariar a simpatia do eleitor”.

Marcos Dantas

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Deputado Nélter Queiroz e mais seis pessoas são condenadas por propaganda eleitoral antecipada


A juíza eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, em Jucurutu, Marina Melo Martins, condenou o deputado estadual Nélter Queiroz e outras seis pessoas por propaganda eleitoral antecipada. A magistrada julgou procedente representação ajuizada pela Promotoria Eleitoral.
Ela condenou cada um dos representados, entre eles o filho do parlamentar o universitário George Queiroz, o médico e ex-prefeito Luciano Araújo e a vereadora e Presidente da Câmara Municipal, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, ao pagamento de multa mínima de 20 mil UFIRs, equivalente a pouco mais de R$ 20 mil.
Reconhecendo os argumentos do representante do Ministério Público Estadual, promotor de Justiça Fausto Faustino de França Júnior, a juíza concluiu que “o evento realizado em 24.03.2012, denominado pelos representados de ‘entrevista coletiva’ foi, na verdade, um evento de publicidade, lançamento e propaganda do nome de George Queiroz e Paula Clédina como candidatos ao pleito de 2012, o que é vedado pela legislação eleitoral antes do dia 06.07.2012, conforme prevê o art. 36, caput da Lei n° 9540/1997 – Lei das Eleições…”.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Ação sobre uso do Twitter em pré-campanha terá tramitação abreviada no STF

O PPS ajuizou a ação ontem (20) por discordar de decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral na semana passada.

A ação do PPS que questiona a restrição do uso do microblog Twitter durante o período de pré-campanha eleitoral será apreciada diretamente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, entendeu que a relevância do assunto justificava a adoção do rito abreviado, que elimina a etapa da decisão individual.

O PPS ajuizou a ação ontem (20) por discordar de decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada. Por 4 votos a 3, a corte eleitoral entendeu que os candidatos não podem usar suas contas no Twitter para pedir votos ou para se autopromoverem para seus seguidores.

O TSE analisou o caso específico de Índio da Costa, que concorreu à Vice-Presidência em 2010 na chapa de José Serra, do PSDB. Ele divulgou frases de apoio ao presidenciável em 4 de julho, dois dias antes da data permitida pela legislação eleitoral. Como o caso era inédito, a decisão que impediu o uso do Twitter na pré-campanha abriu precedente para situações semelhantes.

Os ministros vencidos questionaram aos colegas se o tribunal não estava cerceando o direito à informação e à troca de ideias dos usuários do microblog. O presidente Ricardo Lewandowski, que votou com a maioria, disse que a liberdade de expressão dos eleitores estava garantida. "Os cidadãos que não estiverem envolvidos no pleito eleitoral podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes".