Relatora do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão individual que julgou improcedente uma representação do Partido Popular Socialista (PPS) que pedia sanções contra Lula e Dilma, a ministra Nancy Andrighi modificou sua decisão para julgar parcialmente procedente a ação do PPS contra Lula, punindo o ex-presidente com multa.
Segundo a ministra, da leitura de trechos da transcrição da entrevista concedida pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, "denota-se de maneira inequívoca que o seu conteúdo dirigiu-se à promoção da candidatura da recorrida [Dilma]". De acordo com a relatora, na entrevista à rádio, o presidente Lula destacou a posição de Dilma como candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República e a necessidade de sua escolha pelos cidadãos como pressuposto para a continuidade das realizações do governo da época.
De determinado trecho da entrevista, segundo a relatora, depreende-se que "apenas um candidato da base aliada do governo, notadamente a candidata do PT, poderia dar continuidade às realizações do governo, indicando que ela seria a pessoa mais apta para o exercício da função pública". A ministra ressaltou que tal circunstância configura propaganda eleitoral extemporânea, conforme jurisprudência do TSE.
"A propaganda eleitoral antecipada não depende da conjugação simultânea do trinômio 'candidato, pedido de voto e cargo pretendido'. O pedido expresso de voto não é essencial para a caracterização do ilícito, desde que haja alusão à circunstância associada à eleição", disse a ministra, citando precedente do Tribunal.
A relatora afirmou que a referência do presidente Lula à eleição futura, na entrevista concedida à rádio cearense, "se evidencia pela escolha prematura de uma candidata" e pela menção de vitória da base aliada do governo no pleito. De acordo com a ministra, houve na entrevista pedido de voto de forma dissimulada em favor de Dilma.
A relatora lembrou que, conforme a jurisprudência do TSE, a referência expressa ao pleito futuro, vinculando a continuidade das realizações anteriores de um governo à necessidade de escolha de determinada candidatura, configura pedido de votos.
A ministra Nancy Andrighi isentou a presidente Dilma Rousseff, então ministra-chefe da Casa Civil na época, do pagamento e da multa, por julgar que os autos da ação não demonstraram o conhecimento prévio de Dilma sobre o teor do pronunciamento de Lula à rádio de Fortaleza em setembro de 2009. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento da relatora.
O ministro Marco Aurélio acompanhou o voto da ministra relatora por entender que houve clara propaganda eleitoral antecipada no episódio. No entanto, o ministro divergiu quanto ao valor da multa, votando por aplicar, não somente ao ex-presidente Lula, mas também à atual presidente Dilma Rousseff, multa individual no valor de R$ 25 mil. Segundo o ministro, Dilma se beneficiou da entrevista proferida por Lula, e era, na ocasião, sabidamente por todos, a futura candidata do PT à Presidência da República.
De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeita essa regra fica sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
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